Aposentadoria Especial: Administração não pode ignorar Mandado de Injunção

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Mesmo sem decisão definitiva do STF, enfermeiros podem ingressar com ação própria para garantir o benefício

O SindEnfRJ ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do memorando do Ministério da Saúde proibindo os departamentos de recursos humanos de suas unidades a darem prosseguimento aos requerimentos para aposentadoria especial, para conversão do tempo especial em tempo comum e para recebimento de abono permanência.

O Mandado de Injunção 1207 de 2009, impetrado pelo Sindicato, não pode ser ignorado pela Administração Publica e deve ser cumprido na integra. Mesmo sem decisão definitiva sobre a Reclamação no STF, os enfermeiros podem ingressar com ação própria para garantir o benefício.

Se o servidor enfermeiro já tiver requerido o beneficio em processo administrativo, e o mesmo encontra-se suspenso por influencia do memorando supracitado, deve requerer cópia de inteiro teor do processo e marcar consulta com a advogada do SindEnfRJ para ingressar com mandado de segurança.

É bom lembrar que todo servidor tem direito de requerer qualquer benefício à administração pública, de acordo com a Lei 8112/90, não podendo o agente administrativo negar-se a receber o requerimento (DIREITO DE PETIÇÃO).